Atualmente o Brasil tem adotado um novo meio de identificar os veículos que transitam pelo território nacional, utilizando o novo padrão de placa MERCOSUL. Após a alteração de placa do seu veiculo para este padrão, é necessária também a alteração dos dados da placa junto ao seu cadastro da ANTT.
No momento em que é necessário a troca ou venda de algum veículo incluso em seu registro da ANTT, é preciso realizar a exclusão da placa em questão, o que justifica esse processo é a possibilidade do novo proprietário estar utilizando o veiculo em nome de seu registro, ou seja, responsabilizando o titular do cadastro por quaisquer ação regular ou irregular.
O cadastro de pessoa física é caracterizado por ter apenas o titular do cadastro como motorista autorizado a transportar carga. Para aumentar o número de pessoas autorizadas a transportar carga pelo seu cadastro, é necessária a inclusão de motoristas auxiliares (limite de 2 adicionais).
Eventualmente, há possibilidade de perda ou até mesmo degradação de seus documentos da ANTT ao decorrer dos anos. Visto a importância de ter em mãos a carteirinha e extrato da ANTT, para apresentação perante fiscalização ou empresa contratante,
Empresas do ramo de transportes, acabam passando por transformações no contrato social ao longo de suas trajetórias. Dentre algumas delas, temos: mudança no quadro de sócios; mudança da razão social; troca de endereço e surgimento de nova filial.
Mantenha seus dados de registro atualizados para se manter regularizado. Receba seu extrato atualizado em até 24h.
O formulário abaixo serve para podermos ter os dados iniciais para realizarmos a ALTERAÇÃO DA SUA ANTT. É importante que você preencha tudo corretamente, principalmente seu e-mail e telefone.
Documentação
Necessária
Alteração ANTT
• Licenciamento do veiculo (CRLV) em nome do titular do cadastro da ANTT.
OBSERVAÇÕES:
1- Veículo com a placa antiga já deve estar incluso.
• Documento de Exclusão Autenticado em cartório Baixe aqui
• Carteirinha da ANTT ou CNH do titular do cadastro.
• CNH do motorista auxiliar.
• PESSOA FÍSICA:
CPF
• PESSOA JURÍDICA:
CNPJ
• Contrato Social ou CCMEI
• CNH ou RG dos sócios
• Cartão CNPJ
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O RNTRC Nacional foi criado com objetivo de desburocratizar processos para você que precisa regularizar seus transportes de carga no mesmo dia, facilmente em poucos cliques e sem nenhuma burocracia. Por aqui você pode realizar qualquer processo na modalidade Cargas da forma mais urgente encontrada atualmente!